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De acordo com o Estatuto do Servidor Municipal do Rio de Janeiro, Lei Extraordinária nº 94, de 14 de março de 1979:
Art. 86- Quando se verificar, como resultado de inspeção médica pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Administração, redução da
capacidade física do funcionário ou estado de saúde que impossibilite ou desaconselhe o exercício das funções inerentes ao seu cargo, e desde
que não se configure a necessidade de aposentadoria nem de licença para tratamento de saúde, poderá o funcionário ser readaptado em funções
diferentes das que lhe cabem, sem que essa readaptação lhe acarrete qualquer prejuízo.
§ 1º - Na hipótese a que se refere este artigo, o funcionário submeter-se-á obrigatoriamente à inspeção médica no término do prazo fixado
para a readaptação.
§ 2º - Readquirida a capacidade física, o funcionário retornará às atividades próprias de seu cargo.
§ 3º - O Prefeito poderá transformar, sem aumento de despesa, o cargo do funcionário readaptado em caráter definitivo.
Deputado Federal Carlos Abicalil (PT/MT)

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