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Medicina do trabalho é uma especialidade que se ocupa da preservação da saúde do trabalhador, através de exames periódicos, enfatizando os riscos ocupacionais que o empregado possa ter na sua atividade laboral.

Além disto, outra prerrogativa do médico do trabalho é a realização do exame admissional e demissional, sendo certo que a avaliação realizada na época da ruptura contratrual tem por fim evitar a dispensa de um empregado que apresenta problemas de saúde, o que pode impedir uma nova colocação no mercado bem como, no caso das mulheres, as que se encontram grávidas.

As atividades do médico do trabalho - além das atribuições acima descritas que se encontram expressas na CLT - possuem especial relevância para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, evitando o surgimento de doenças profissionais, no caso do professor, lesão na voz, síndrome de Burnout e a LER.

No dia a dia de trabalho, o médico deve:

a) Fazer exames e diagnósticos, bem como interpretar os exames clínicos dos trabalhadores;
b) Ministrar palestras que visam a diminuir os riscos ergonômicos de uma determinada atividade profissional, bem como os prejuízos à decorrentes do uso continuo do tabaco e das drogas;
c) Avaliar o estado clínico dos profissionais que retornam ao trabalho após um período de licença médica.
d) Encaminhar à perícia oficial (INSS) os casos de acidentes de trabalhos e doença profissional.



 

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