voltar
 

A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

O Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovando as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V da CLT, que versam sobre a Segurança e Medicina do Trabalho.



 

    :: Veja a lei

    :: Saiba Mais

    :: Bibliografia