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:: O que fazer?

Cada caso é um caso diferente e em cada um deles a melhor solução pode não ser a mesma. Evidente que as semelhanças de forma, maneira e tipo de agressão indicam ou recomendam a adoção de providências utilizadas em situações análogas, de forma exitosa.

Se, contudo, acontecer e se tratar, por exemplo, de agressão física, sugere-se que a pessoa vá até a Delegacia de Polícia e registre a ocorrência. Dependendo da gravidade da lesão medique-se primeiro.

No caso de mulheres agredidas aconselha-se que procurem as delegacias especializadas, denominadas "Delegacia de Atendimento à Mulher". Sempre solicite o encaminhamento a "exame de corpo de delito", se houver lesões corporais. Não se esqueça de fornecer a polícia seus dados corretamente e, se possível, do agressor também.

Nas agressões verbais, escritas ou por gestos, em que o dano for moral, recomenda-se procurar um advogado diretamente ou através do Sindicato ou órgão de classe.

:: Este trabalho foi produzido pelo escritório Sanches Advogados Associados que presta assessoria e consultoria ao Departamento Jurídico do Sinpro-Rio.



 

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