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:: O que fazer?

Normalmente, a primeira reação do trabalhador, vítima do assédio moral, é sentir vergonha e tentar, de todas as formas, esconder (evitar a publicidade) as situações constrangedoras e vexatórias, as quais foi submetido.

Esta, todavia, é a pior opção. Dar visibilidade, principalmente para os demais colegas que já sofreram humilhações do agressor, se constitui em medida necessária para tentar inibir a atuação do agente, bem como para tornar eficaz futuras medidas que poderão estancá-las.

A denúncia da prática do assédio moral (ou sexual) pode ser feita ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho. Esta denúncia será processada de forma anônima, sendo certo que tanto o Ministério Público como o Sinpro-Rio possuem mecanismos judiciais ou extrajudiciais para tentar coibir a prática.

É também importante destacar que existem inquéritos tramitando perante o Ministério Público que decorrem de denúncias formalizadas por professores, em face da prática de assédio moral nas grandes Instituições de Ensino do Rio. O Sindicato, nessas situações, é convocado pelo Ministério Público para atuar de forma conjunta, participando do inquérito, ajudando na produção das provas e coletando os dados necessários para coibir o assédio.

:: Este trabalho foi produzido pelo escritório Cortez e Xavier Advogados Associados (AJS) que presta assessoria e consultoria ao Departamento Jurídico do Sinpro-Rio, no segmento do Direito do Trabalho.




 

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