Normalmente, a primeira reação do trabalhador, vítima do assédio moral, é sentir vergonha e tentar, de todas as formas, esconder (evitar
a publicidade) as situações constrangedoras e vexatórias, as quais foi submetido.
Esta, todavia, é a pior opção. Dar visibilidade, principalmente para os demais colegas que já sofreram humilhações do agressor, se
constitui em medida necessária para tentar inibir a atuação do agente, bem como para tornar eficaz futuras medidas que poderão estancá-las.
A denúncia da prática do assédio moral (ou sexual) pode ser feita ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho. Esta denúncia será
processada de forma anônima, sendo certo que tanto o Ministério Público como o Sinpro-Rio possuem mecanismos judiciais ou extrajudiciais
para tentar coibir a prática.
É também importante destacar que existem inquéritos tramitando perante o Ministério Público que decorrem de denúncias formalizadas por
professores, em face da prática de assédio moral nas grandes Instituições de Ensino do Rio. O Sindicato, nessas situações, é convocado pelo
Ministério Público para atuar de forma conjunta, participando do inquérito, ajudando na produção das provas e coletando os dados necessários
para coibir o assédio.
:: Este trabalho foi produzido pelo escritório Cortez e Xavier Advogados Associados (AJS) que presta assessoria e consultoria ao
Departamento Jurídico do Sinpro-Rio, no segmento do Direito do Trabalho.

|