No ambiente de trabalho, o assédio moral, segundo a psiquiatra, pode se dar pela recusa da comunicação direta, desqualificação, descrédito,
isolamento, obrigatoriedade ao ócio, vexame, indução ao erro, mentira, desprezo; abuso de poder, rivalidade, ou ainda pela omissão da empresa
em resolver o problema ou pela ação da empresa em estimular métodos perversos.
São exemplos deste tipo a atitude omissiva em relação a eventuais agressões realizadas por pais ou pelos próprios alunos; reiteradas críticas
infundadas e vexatórias sobre a conduta do professor ou sobre o desenvolvimento de seu trabalho perante os demais colegas ou perante pais e
alunos; determinação da realização de trabalho nos períodos de recesso escolar ou em dias de descanso, sob pena de aplicação de sanções;
determinação constante de realização de outras tarefas não vinculadas à função do professor (limpeza das salas, arrumação do colégio);
pressão para aprovação de alunos; gradual diminuição da autonomia do professor; ameaça constante de redução e/ou da supressão da carga
horária.
:: Este trabalho foi produzido pelo escritório Cortez e Xavier Advogados Associados (AJS) que presta assessoria e consultoria ao
Departamento Jurídico do Sinpro-Rio, no segmento do Direito do Trabalho.

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